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Formadores - Pessoal não Docente
A DGRHE é a entidade que avalia as competências dos formadores propostos pelas entidades formadoras, para ministrar as acções de formação profissional destinadas ao Pessoal Não Docente e, em consequência, conceder o Estatuto de Formador para uma determinada acção de formação.
Pode ser formador, no âmbito da formação profissional destinada ao Pessoal Não Docente, se estiver certificados pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua [CCPFC] ou pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional [IEFP], em áreas e domínios directamente relacionados com as acções de formação a realizar.
Pode, ainda, orientar esta formação se possuir currículo relevante nas matérias sobre que incida a formação, mediante decisão fundamentada do Director – Geral dos Recursos Humanos da Educação.
É procedimento dos serviços aceitar o formador proposto pela entidade formadora quando se verifica a certificação do formador pelo CCPFC, para o domínio directamente relacionado com uma acção de formação.
Quando se verifica que o formador é certificado pelo IEFP com um Certificado de Aptidão Pedagógica (CAP), os serviços procedem à análise curricular, à semelhança do que acontece com todos os formadores propostos e não certificados em domínios directamente relacionados com as matérias a abordar.
A concessão do Estatuto de Formador, num determinado domínio de formação, implica o preenchimento do Formulário FF – Ficha de Formador , bem como a apresentação do C.V. e respectivos certificados, sendo elementos a considerar na perspectiva da sua relação directa com os conteúdos programáticos da acção de formação em causa:
- A habilitação académica;
- Curso de formação de formadores;
- Certificado de aptidão pedagógica de formador;
- Experiência como formador;
- Elementos como a experiência profissional, cargos ou funções desempenhados, formação profissional recebida que configurem outra aptidão pedagógica.
(Adaptado de “Caracterização dos Formadores” – DGRHE – DAFPND)
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