AlmadaForma / CFAECA - Centro de Formação de Associação de Escolas do Concelho de Almada

Formadores - Pessoal Docente

Pode candidatar-se a formador, através do preenchimento do Formulário PF2 – Perfil de Formador, no âmbito das áreas de formação previstas no artigo 6.º do RJFCP, se possuir uma das seguintes habilitações:

a) Doutoramento;

b) Mestrado;

c) Aprovação em provas de aptidão pedagógicas e capacidade científica, realizadas no âmbito da docência do ensino superior;

d) Curso de pós-graduação ou parte curricular do mestrado;

e) Curso de formação especializada em Educação/Ciências de Educação, nos termos do disposto no regime jurídico da formação especializada de educadores e professores;

f) Licenciatura em Educação/Ciências de Educação.

Pode, também candidatar-se a formador, através do preenchimento do mesmo formulário, se for docente profissionalizado do ensino básico e secundário ou educador de infância detentor de Diploma de Estudos Superiores Especializados ou Curso de Formação de Formadores, com duração superior a cento e vinte horas.

Pode, ainda, ser formador, mediante deliberação fundamentada do Conselho Científico-Pedagógico de Formação Contínua se possuir um currículo relevante nas matérias sobre que incide a formação.

A atribuição da qualificação de formador ao abrigo do artigo 31º, nº 3, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores deve ser, em conformidade com o Regulamento específico, requerida pelo próprio, através do preenchimento do Formulário QF2 – Qualificação de Formador, ao Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua, para um ou mais domínios de uma área ou áreas de formação de professores.

O requerimento, que especificará as qualificações e a experiência profissional invocadas para a atribuição da qualificação, bem como a referência aos níveis de docência dos formandos a que se destinam as acções em que pretende participar, deverá ser acompanhado do curriculum vitae.

 

Documentos:

PF2 - Perfil de Formador – Formulário de Registo do formador

QF2 - Qualificação como Formador

Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores