Formação
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Formadores - Pessoal Docente
Pode candidatar-se a formador, através do preenchimento do Formulário PF2 – Perfil de Formador, no âmbito das áreas de formação previstas no artigo 6.º do RJFCP, se possuir uma das seguintes habilitações:
a) Doutoramento;
b) Mestrado;
c) Aprovação em provas de aptidão pedagógicas e capacidade científica, realizadas no âmbito da docência do ensino superior;
d) Curso de pós-graduação ou parte curricular do mestrado;
e) Curso de formação especializada em Educação/Ciências de Educação, nos termos do disposto no regime jurídico da formação especializada de educadores e professores;
f) Licenciatura em Educação/Ciências de Educação.
Pode, também candidatar-se a formador, através do preenchimento do mesmo formulário, se for docente profissionalizado do ensino básico e secundário ou educador de infância detentor de Diploma de Estudos Superiores Especializados ou Curso de Formação de Formadores, com duração superior a cento e vinte horas.
Pode, ainda, ser formador, mediante deliberação fundamentada do Conselho Científico-Pedagógico de Formação Contínua se possuir um currículo relevante nas matérias sobre que incide a formação.
A atribuição da qualificação de formador ao abrigo do artigo 31º, nº 3, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores deve ser, em conformidade com o Regulamento específico, requerida pelo próprio, através do preenchimento do Formulário QF2 – Qualificação de Formador, ao Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua, para um ou mais domínios de uma área ou áreas de formação de professores.
O requerimento, que especificará as qualificações e a experiência profissional invocadas para a atribuição da qualificação, bem como a referência aos níveis de docência dos formandos a que se destinam as acções em que pretende participar, deverá ser acompanhado do curriculum vitae.
Documentos:
PF2 - Perfil de Formador – Formulário de Registo do formador